sábado, 3 de março de 2012

LEIS DE 1990 BENEFICIAM TRANSPORTE PARA IDOSOS A PARTIR DE 60 ANOS E OUTRA AOS DEFICIENTES, MAS OS GOVERNOS IGNORAM E ATÉ DISTRATAM AQUELES QUE BUSCAM OS SEUS DIREITOS.




GENTE, NA PASSEATA CONTRA O AUMENTO DAS BARCAS RIO X NITERÓI, EU ENCONTREI MUITAS SITUAÇÕES: DESDE SER INSULTADO E ATÉ INSTIGADO AO CONFRONTO POR MEMBROS DO PSTU E DO PSOL, ATÉ ENCONTRAR PESSOAS QUE BUSCAVAM OBTER O BEM EM COMUM PARA TODOS, E UMA DESSAS PESSOAS FOI O SENHOR CLÉLIO, MORADOR DA BOA VIAGEM, QUE ANGUSTIADOS TRANSITAVA PARA LÁ E PARA CÁ, NA BUSCA DA ATENÇÃO DE UMA AUTORIDADE OU DE UMA EQUIPE DE REPORTAGEM, PARA FALAR A RESPEITO DA SUA CAUSA, MAS, QUE POR MAIS IMPORTANTE QUE FOSSE, NÃO ERA A PAUTA DO DIA DAQUELES QUE ESTAVAM FOCADOS EM FAZER PARTE DO QUE ERA A MÍDIA.
FOI QUANDO ELE CHEGOU ATÉ MIM E COMEÇAMOS A CONVERSAR.
PASMEM, A CAUSA DO SENHOR CLÉLIO ERA NADA MAIS NADA MENOS DO QUE A DE CONSEGUIR FAZER VIGORAR A LEI QUE DÁ O BENEFÍCIO DO TRANSPORTE GRATUITO INTERMUNICIPAL, PARA IDOSOS COM MAIS DE 60 ANOS, DE ACORDO COM A LEI 1607/90 SANCIONADA EM 1990. O QUE ATÉ A SECRETARIA ESTADUAL DE TRANSPORTE IGNORA E SEGUNDO O SEU CLÉLIO, DESTRATARAM A SUA ESPOSA, QUANDO AMESMA EXIGIU QUE A LEI FOSSE CUMPRIDA.
EU PERGUNTO A VOCÊ CIDADÃO: AONDE É QUE NÓS ESTAMOS?
SE EXISTE A LEI, POR QUE É QUE NÃO A CUMPREM?
POR QUE NÃO SE BUSCOU O CONHECIMENTO IMEDIATO E O PRONTO ATENDIMENTO A ESTA SENHORA QUE NÃO QUERIA NADA MAIS DO QUE SER BENEFICIÁRIA DE UMA LEI EM VIGOR HÁ 22 ANOS E QUE NINGUÉM SABE DELA.
É UM ABSURDO.
COLOCO AQUI O MEU REPÚDIO AOS PROFISSIONAIS PORCAMENTE SELECIONADOS PARA TRABALHAREM NO GOVERNO E QUE SE FAÇA ALGO PARA QUE TODOS OS IDOSOS COM MAIS DE 60 ANOS E NÃO 65 ANOS, POSSAM USUFRUIR DESTE BENEFÍCIO DADO POR UMA LEI DO ENTÃO DEPUTADO ESTADUAL ANTÔNIO FRANCISCO NETO E OCULTADA POR 22 ANOS, COM UMA ÚNICA INTENSÃO: A DE QUE NÃO SE CONCEDESSE O DIREITO ADQUIRIDO!
ACORDA BRASIL!! ACORDA RIO!!! ACORDA NITERÓI!!!




LEI 1607/90

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/151420/lei-1607-90-rio-de-janeiro-rj



CONCEDE GRATUIDADE NOS TRANSPORTES COLETIVOS INTERMUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AOS USUÁRIOS COM 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE OU MAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica concedida gratuidade, nos transportes coletivos intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro, aos usuários com 60 (sessenta) anos de idade ou mais ; aos carteiros e entregadores de telegramas da EBCT, quando em serviço e devidamente uniformizados; e aos deficientes físicos.
Art. 2º - Compete à Secretaria Estadual de Tranportes o fornecimento de documento hábil aos usuários interessados na obtenção do benefício ora criado, podendo, para tanto, firmar convênio com as emprersas permissionárias dos serviços de transporte coletivos intermunicipais.
Art. 3º - Para obtenção do documento aludido no artigo anterior, os usuários interessados deverão apresentar os seguintes documentos :
a) carteira de identidade;
b) título de eleitor;
c) certidão de nascimento ou casamento .
Parágrafo único - É obrigatória a existência de fotografia tamanho 3 cm x 4 cm no documento a ser fornecido pela Secretaria Estadual de Transporte.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 1990. Deputado Mesquita Bráulio Presidente em exercício Ficha Técnica Ficha Técnica
Projeto de Lei nº74-A/87Mensagem nº
AutoriaANTÔNIO FRANCISCO NETO
Data de publicação01/15/1990Data Publ. partes vetadas
Assunto:
Transporte, Gratuidade, Convênio, Eleitor, Carteira De Identidade, Documento Oficial, Convênio, Secretaria De Estado De Transportes, Idoso
Tipo de RevogaçãoEm Vigor
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Leis relacionadas ao Assunto desta Lei

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Lei 1607/90 | Lei nº 1607 de 03 de setembro de

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/278127/lei-1607-90-rio-de-janeiro-rj


DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO NO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS E CRIA A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE APOIO À EDUCAÇÃO E SOCIABILIZAÇÃO DO DEFICIENTE. Citado por 1


O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 1607, de 3 de setembro de 1990, oriunda do Projeto de Lei nº 412-A/89, de autoria do Senhor Vereador Túlio Simões.Art. 1º - É dever e responsabilidade do Município do Rio de Janeiro promover, desenvolver e implementar uma política de educação especial, de universalização de atendimento social e de integração à vida comunitária das pessoas portadoras de deficiências, valorizando a conscientização dos direitos e a emancipação social do cidadão deficiente.

Art. 2º - Para efeito da presente Lei, o conceito de deficiência abrange as pessoas portadoras de incapacidade física não sensorial; deficientes sensoriais, auditivos e visuais; deficientes mentais e os portadores de deficiências múltiplas, de natureza congênita ou não.
Art. 3º - No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da vigência desta Lei, o Poder Executivo expedirá ato administrativo, constituindo um grupo de trabalho especial para levantar os problemas, traçar as prioridades e estabelecer as diretrizes da política municipal de ação social no atendimento às pessoas portadoras de deficiências.
§ 1º - O grupo de trabalho deverá ser integrado por representantes do Conselho Municipal de Defesa das Pessoas Portadoras de Deficiência; de todas as Secretarias Municipais; da Câmara Municipal; de associações de deficientes; especialistas de notórios conhecimentos no assunto e por outros, se julgada de relevância pelo Poder Executivo a sua participação, assessorados pela Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro.
§ 2º - O prazo de funcionamento de trabalho do grupo será fixado em 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, caso necessário.
§ 3º - Os componentes do grupo de trabalho não perceberão, qualquer vantagem pecuniária pelo desempenho das funções, considerando-se de relevância pública os serviços prestados.
§ 4º - No encerramento dos trabalhos do grupo, deverá ser apresentado documento circunstanciado, contendo propostas para a execução do programa de ação social, que servirão de paradigma ao Poder Executivo.
Art. 4º - O programa de ação social do Município do Rio de Janeiro no atendimento às pessoas portadoras de deficiência deverá proporcionar os meios e as condições adequadas de assistência social, de educação, de convívio comunitário, que assegurem a participação e a integração do deficiente na sociedade, especialmente quanto:
I - ao direito à educação especial; envolvendo a ação educacional e de ensino especializado, de preferência nas escolas da rede municipal, admitindo-se convênios com entidades públicas ou privadas, se oferecidas com gratuidade;
II - à assistência médico-hospitalar e psicológica especializada para atendimento regular e de reabilitação social;
III - à assistência social, no que concerne ao treinamento, habilitação e readaptação profissional, ao bem-estar do deficiente e ao convívio comunitário e familiar;
IV - ao conhecimento e ao desenvolvimento de ação de conscientização da sociedade civil, para a integração do deficiente;
V - à facilitação, adequação e possibilidade de acesso, circulação e utilização de serviços e bens públicos e particulares, inclusive com reformulação e cumprimento da legislação municipal, quando for o caso, principalmente no que diz respeito:
a) ao rebaixamento das guias de passeios públicos;
b) à adaptação dos veículos de transporte coletivo por ônibus, de modo a garantir o acesso e assentos adequados;
c) a locais e vagas especiais para estacionamento de veículos adaptados ao uso de deficientes;
d) ao livre acesso e circulação de deficientes em cadeiras de rodas ou em aparelhos ortopédicos, através da utilização de rampas;
e) à sinalização de ruas para deficientes visuais.
Art. 5º - Fica autorizado o Poder Executivo a instituir a Fundação Municipal de Apoio à Educação e Sociabilização do Deficiente-FAESD, vinculada à Secretaria Municipal de Governo, com prazo indeterminado de funcionamento.
Art. 6º - A Fundação terá como finalidade oferecer atendimento social público e gratuito a pessoas portadoras de deficiência, no âmbito da educação especializada e sociabilização do deficiente, visando a sua integração e/ou readaptação à sociedade.
Art. 7º - A FAESD deverá organizar o seu corpo de funcionários técnicos e administrativos, prioritariamente, através da transferência de servidores vinculados aos quadros de pessoal da administração direta municipal e de suas autarquias.
Art. 8º - A estrutura da FAESD será integrada por um corpo diretivo, composto de uma presidência, duas diretorias, administrativo-financeira e técnica, nomeadas pelo Prefeito dentre pessoas de reconhecida capacidade nas respectivas áreas.
§ 1º - As diretorias da FAESD funcionarão como Conselho de Administração, de caráter administrativo-financeiro, e como Conselho Consultivo, de natureza técnica.
§ 2º - Os estatutos e o regulamento interno da FAESD determinarão a periodicidade das reuniões dos Conselhos e as outras atribuições.
§ 3º - As funções dos membros dos Conselhos serão exercidas sem qualquer percepção de remuneração ou gratificação, sendo-lhes reconhecido, apenas, o valor social pela prestação de serviço de interesse público.
Art. 9º - Para a consecução dos objetivos da FAESD, esta poderá firmar convênios com instituições públicas ou privadas, especializadas na assistência social a pessoas portadoras de deficiência.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1990.
CARLOS ALBERTO TORRES
Presidente em Exercício





DIA 1º DE ABRIL DIA DA MENTIRA E DE PINTAR OS BURACOS DA CIDADE!!! COMPARTILHEM.

BRAVO!!! VAMOS ADERIR A IDEIA. PINTE COM CAL O BURACO PRÓXIMO DA SUA CASA, DO SEU TRABALHO, DA ESCOLA DO SEU FILHO E ESCREVA IPVA DO LADO.


 ACHEI MAGNIFICA A IDEIA, PINTARAM EM VOLTA DOS BURACOS DA RUA, CIRCULANDO-OS, E ESCREVERAM ALGO IPVA.
 SE NOS MOBILIZARMOS COMO AS FORMIGAS, COM CERTEZA O GOVERNO NO MINIMO VAI TER QUE SE EXPLICAR PARA A MÍDIA. 
QUEM SE HABILITA?????????  NAO GASTA NADA, É DE CAL MESMO SRSRSR.
Fonte: Hilton Gustavo   https://www.facebook.com/profile.php?id=1402794304

FOGO NA CASERNA: Militares reagem à punição de Dilma e clima piora

ACHO QUE A PRESIDENTA TÁ MEXENDO EM CASA DE MARIMBONDOS E NÃO SABE A DOR DA PICADA. 
TORÇO POR UM ENTRAVE ENTRE ESTES PODERES, SÓ PARA VER QUEM MUDARÁ DE MÁSCARA E REVELARÁ O SEU LADO REPRESSOR PRIMEIRO. A VERDADE PODERÁ SER DESNUDADA.
"QUER CONHECER O HOMEM, DAI O PODER E O DINHEIRO A ELE."
ACORDA BRASIL!!!
Clube militar foto ilustrativa.
A decisão da presidente Dilma Rousseff de punir militares da reserva que criticaram ministras do governo por serem favoráveis à revogação da Lei da Anistia piorou o clima na caserna e aumentou o número de adesões ao manifesto Alerta à Nação - eles que venham, por aqui não passarão. Dilma tomou a decisão de puni-los depois que os militares a criticaram publicamente por não censurar as ministras Maria do Rosário (Direitos Humanos) e Eleonora Menicucci (Secretaria de Políticas para as Mulheres).
Inicialmente, o manifesto tinha 98 assinaturas. Na manhã da quinta-feira, após terem tomando conhecimento da decisão de puni-los, o número subiu para 235 e no início da tarde de ontem chegou a 386 adesões, entre eles 42 oficiais-generais, sendo dois deles ex-ministros do Superior Tribunal Militar.
A presidente já havia se irritado com o manifesto dos Clubes Militares, lançado às vésperas do carnaval, e depois retirado do site, e ficou mais irritada ainda com esse novo documento, no qual eles reiteram as críticas e ainda dizem não reconhecer a autoridade do ministro da Defesa, Celso Amorim, de intervir no Clube Militar.
A presença de ex-ministros do STM adiciona um ingrediente político à lista, não só pelo posto que ocuparam, mas também porque, como ex-integrantes da Corte Militar, eles têm pleno conhecimento de como seus pares julgam neste caso.
O Ministério da Defesa e os comandos militares ainda estão discutindo com que base legal os militares podem ser punidos. Várias reuniões foram convocadas nos últimos dias para discutir o assunto. Mas há divergências de como aplicar as punições.
Pontos de vista. A Defesa entende que houve 'ofensa à autoridade da cadeia de comando', incluindo aí a presidente Dilma e o ministro. Para Amorim, os militares não estão emitindo opiniões na nota, mas sim atacando e criticando seus superiores hierárquicos, em um claro desrespeito ao Estatuto do Militar.
Só que, nos comandos, há diferentes pontos de vista sobre a Lei 7.524, de 17 de julho de 1986, assinada pelo ex-presidente José Sarney, que diz que os militares da reserva podem se manifestar politicamente e não estão sujeitos a reprimendas.
No artigo 1.º da lei está escrito que 'respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público'.
Essa zona cinzenta entre as leis, de acordo com militares, poderá levar os comandantes a serem processados por danos morais e abuso de autoridade, quando aplicarem a punição de repreensão, determinada por Dilma. Nos comandos, há a preocupação, ainda, com o fato de que a lista de adeptos do manifesto só cresce, o que faria com que esse tema virasse uma bola da neve.
Há quem ache que o assunto precisasse ser resolvido de uma outra forma, a partir de uma conversa da presidente com os militares, para que fosse costurada uma saída política. O Planalto, no entanto, descarta essa possibilidade. Até agora nenhum militar da ativa assinou o documento. Se isso ocorrer, a punição será imediata e poderá chegar a detenção do 'insubordinado'.

TÔ FALANDO GREGO? A BAGUNÇADA ESTÓRIA, DA HISTÓRIA DA REFORMA ORTOGRÁFICA, DA JÁ COMPLICADA LÍNGUA PORTUGUESA.

AMIGOS, SUGIRO QUE APRENDAMOS E FALEMOS  O TUPI-GUARANI E DEIXEMOS O PORTUGUÊS DE LADO.

No primeiro ano em que o acordo ortográfico da língua portuguesa começa a ser aplicado em Portugal, o secretário de Estado da Cultura do país, o escritor Francisco José Viegas, quer mudanças. Para as modificações, seria preciso reunir representantes dos oito países de língua portuguesa.
Só neste ano os alunos portugueses começaram a aprender a nova ortografia e apenas em janeiro os serviços públicos passaram a ter de usar o acordo nas as comunicações escritas.
A questão foi levantada por Viegas numa entrevista televisiva. Ao Estado, Viegas disse que o problema é o caso da ortografia dupla que passou a existir.
Aplicando a regra de que as consoantes não pronunciadas devem ser eliminadas, se por um lado em vez de 'acto' os portugueses passaram a escrever 'ato' ou 'Egipto' virou 'Egito', surgiram novas divergências entre os dois lados do Atlântico: com a nova ortografia, em Portugal 'espectador' passou a ser 'espetador', 'recepção' ganhou a forma 'receção' e 'cacto' se tornou 'cato'. Também foram mantidas diferenças em acentos, como em 'Antônio' e 'António' e 'gênero' e 'género'.
'Não mencionei a necessidade de alterar o acordo ortográfico. Mencionei incorporar pequenas alterações pontuais, que têm a ver com aquilo que o próprio acordo dispõe, sobre o que é pronúncia culta, pronúncia corrente e a sua correspondente ortografia', explicou Viegas.
Viegas, formado em linguística, não quis indicar quais as mudanças no acordo seriam necessárias. 'Isso não depende do poder político, mas dos especialistas e acadêmicos. Não pode ser o poder político a alterar, são as academias (Brasileira de Letras e das Ciências, de Portugal) que têm de fazer esse trabalho.'
Na entrevista, ele afirmou que a possibilidade de alterar o acordo estava prevista. 'Temos um quadro que nos impõe que até 2015 o acordo esteja completamente implementado. Até dezembro de 2012 podem ser feitas algumas sugestões de alterações. Aquilo que eu fiz foi simplesmente abrir uma porta.'
Viegas diz ser a favor do acordo. 'A partir de 1.º de janeiro de 2010, eu tinha uma coluna diária no Correio da Manhã que era escrita segundo o acordo ortográfico. Eu fui o primeiro colunista a ter uma coluna diária seguindo o acordo.'
A polêmica atual a respeito do acordo começou depois que o poeta Vasco Graça Moura assumiu o cargo de diretor de uma das mais importantes instituições culturais do país, o Centro Cultural de Belém, em fevereiro. Sua primeira medida foi uma norma suspendendo a aplicação do acordo ortográfico nos serviços sob sua tutela.
Na sequência, surgiu uma petição na internet para que o Parlamento vote o fim do acordo. E o professor Ivo Barroso, da Faculdade de Direito de Lisboa, entrou com um processo pedindo a inconstitucionalidade do acordo ortográfico.
Estranheza. O romancista e presidente da Comissão de Língua Portuguesa do Ministério da Educação (Colip-MEC), Godofredo de Oliveira Neto, encarou com estranheza as declarações de Viegas. 'O acordo já foi discutido nas instâncias acadêmicas e políticas competentes. Não faz sentido discutir tudo de novo.' Ele recorda que o Brasil também poderia ter críticas a aspectos pontuais do acordo - como a abolição do trema -, mas decidiu ceder para garantir a adoção da proposta. / COLABOROU ALEXANDRE GONÇALVES

CONQUISTA HOMOSEXUAL NO BRASIL: Dois homens registram bebê fertilizado in vitro

AS FOTOS ABAIXO SÃO DE AQUIVOS DA INTERNET  E SÃO DE CASAIS GAYS DO ESTRANGEIRO, QUE JÁ CONSTRUÍRAM UMA FAMÍLIA.
Foto ilustrativa
Foto ilustrativa


Pela primeira vez no Brasil, uma criança gerada por fertilização in vitro foi registrada como filha de dois homens. Um deles é o pai biológico, o óvulo foi de uma doadora anônima e a gestação ocorreu no útero de uma prima - que assinou uma escritura pública abdicando de qualquer direito sobre a criança.
Os empresários Maílton Alves Albuquerque, de 35 anos, e Wilson Alves Albuquerque, de 40, registraram como filha Maria Tereza Alves Albuquerque, de 1 mês, na terça-feira passada, no Recife. O juiz da Primeira Vara de Família, Clicério Bezerra e Silva, autorizou o registro com base nos princípios da Constituição Federal: igualdade, dignidade da pessoa humana, não discriminação por raça, sexo ou cor e livre planejamento familiar. É o mesmo juiz que em agosto passado transformou a união estável entre os dois em casamento civil.
Juntos há 15 anos, Maílton e Wilson estão empolgados com a concretização do sonho de formar uma família. Os pré-embriões fecundados por Wilson - ambos cederam espermatozoides para serem fecundados - foram congelados e deverão ser gerados no próximo ano. 'Queremos dar um irmão para Maria Tereza', afirmou Maílton.
Ele diz querer que 'o nosso caso seja um marco, queremos que o Brasil saiba que há uma nova família em formação no País'.
Inspiração. Maílton esteve no Canadá em 2010 e conheceu um casal de homens com três filhos. Todos eles gerados pelo método da fertilização in vitro. Impressionado, ele perguntou se as crianças não enfrentavam discriminação na escola e ouviu a resposta de que no Canadá a família pode ter pai e mãe, pai e pai e mãe e mãe.
Com a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), de 6 de janeiro do ano passado, que permite a reprodução assistida no País 'por todas as pessoas capazes', Maílton e Wilson decidiram seguir o exemplo dos amigos canadenses.
'Maria Tereza vai enfrentar uma situação diferente. O Brasil não é o Canadá, mas é um grande avanço e o que importa é que ela vai crescer cheia de amor', destacou o pai biológico. 'Ela vai abrir caminhos e queremos que nossa filha seja respeitada e respeite as diferenças.'
Eles contam com o apoio das famílias e se preparam agora para batizar Maria Tereza na Igreja Episcopal, que frequentam.
Fonte MSN http://estadao.br.msn.com/ciencia/dois-homens-registram-beb%C3%AA-fertilizado-in-vitro

ESPERO QUE ESTA CONQUISTA SIGNIFIQUE A FELICIDADE E OPORTUNIDADE DE SE TER UMA FAMÍLIA E UMA LAR, PARA MILHARES DE CRIANÇAS ABANDONADAS EM ORFANATOS E ATÉ NAS RUAS, POR MÃES E PAIS QUE SABEM QUE NUM MOMENTO OPORTUNO PODERÃO GERAR OUTROS FILHOS E COM ISSO, SE SENTEM NA CRUEL VANTAGEM DE PODER DESCARTAR AQUELE FILHO QUE FORA CONCEBIDO NUM MOMENTO INDESEJADO.
BRASILEIRO, ANTES DE ATIRAR A PRIMEIRA PEDRA, PENSE NISSO.



VEJA COMO NO EXTERIOR JÁ EXISTEM MILHARES DE FAMÍLIAS MUITO FELIZES POR HAVER ESTE ENTENDIEMNTO POR PARTE DO SER HUMANO. 
http://www.smilorama.com/homosexual-couples-and-their-kids/


ASSUSTADOR: Assalto a bancos no Brasil cresce 14,3% em 2011

Assaltos a bancos no Brasil voltaram a crescer em 2011, segundo levantamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O aumento foi de 14,3% em comparação com o ano anterior, segundo os dados do órgão. Foi a primeira alta neste índice desde 2006. No ano passado, foram registrados 422 casos de assaltos ou tentativas de roubos a agências bancárias em todo o País, de acordo com a entidade.

EM ESTADO GRAVE: Chaves se emociona demais com homenagem e é hospitalizado.

FAMOSIDADES
RIO DE JANEIRO - Roberto Gómez Bolaños foi hospitalizado depois de sentir mal durante uma homenagem que recebia na Cidade do México, na última quarta-feira (29).
Famosos pelos personagens “Chaves” e “Chapolin”, o comediante sofre de diabetes e ainda tem um enfisema pulmonar, em decorrência de ter fumado por boa parte da vida. Por conta disso, o humorista precisa usar um respirador artificial.
“Ele é muito nervoso, não gosta de multidão e foi grande a pressão e o impacto (da homenagem). Isso o emocionou muito e afetou sua pressão”, disse Gabriela Martínez, assistente da mulher de Bolaños, Florinda Meza.
Ela também acrescentou que Roberto Gómez Bolaños deve receber alta até o próximo domingo (4).
Já Gómez Fernández, filho do ator mexicano, contou que o pai sentiu os efeitos da altitude da Cidade do México. Isso porque ele esteve em Cancún e teve que viajar para receber a homenagem organizada pelo canal Televisa. A capital mexicana fica a mais de 2.200 metros acima do nível do mar.
“Ele está cansado por conta do evento que tivemos na quarta. Disseram que ele precisa do máximo de repouso possível (...). Essas mudanças o afetam um pouco, mas ele está muito, muito bem”, contou Gómez, produtor da Televisa, onde as séries de Roberto Gómez Bolaños são exibidas até hoje.