segunda-feira, 26 de setembro de 2011

CAT-RJ AGENDA COM CANDIDATOS A VAGAS DE EMPREGOS EM NITERÓI E NÃO CUMPRE COM O PROMETIDO

Caros a CAT (Central de Apoio ao Trabalhador - RJ), agendou para a quarta-feira passada, dia 21 de setembro, o atendimento aos candidatos a duzentas vagas para um novo supermercado em Niterói. 

Fui informado por um amigo a respeito e me certifiquei pelo site da mesma: www.catrj.org.br/agenda 

Sendo assim, entendi a importânmcia para a comunidade deste feito e informei a diversos amigos que transmitissem as pessoas que estivessem procurando por empregos, desta grande oportunidade.

Bem, resumo da ópera: as mais de vinte pessoas que eu informei e que compareceram ao clube Canto do Rio em Niterói que lá chegaram por volta das 14:00 não encontraram nenhuma pessoa para ao menos informar que a CATRJ havia desistido de cumprir o horário estabelecido no site que era das 9:00 às 16:00.

Recebi então uma "avalanche" de telefonemas das pessoas que esperançosas nas minhas informações, foram em busca do tão sonhado emprego e deram de cara na porta, o que as deixou revoltadas.

Indignado entrei em contato com a CATRJ e acessei a senhora Patrícia que se identificou como supervisora e me informou que havia tido  alguns problemas com relação aquela situação. Mas em nenhum momento demonstrou agluma preocupação por não ter deixado alguém responsável para informar  o encerramento das atividades mais cedo.

Depois de convencê-la de que eu não era um candidato buscando enviar o meu currículo, ela se predispôs a receber os currículos dos candidatos que lá estiveram e tentar "fazer alguma coisa."

Esperamos que a CATRJ se posicione de maneira respeitosa e dê no mínimo uma oportunidade de verdade àqueles que lá estiveram.

Afinal de contas a finalidade desta instituição é exatamente a de proporcionar a tão sonhada vaga no mercado de trabalho,para aqueles que se encontrarm desempregados e em estado de vulnerabilidade social.

 Segue abaixo a cópia da página da CATRJ que anexei para que os senhores entendam de que forma foi anunciada e não cumprida. 

 

CATRJ - Central de apoio ao trabalhadorCATRJ - Central de apoio ao trabalhador

Central de Apoio ao Trabalhador   MISSÃO
Contribuir de forma efetiva para a valorização profissional do
trabalhador e da trabalhadora do Rio de Janeiro, no apoio em
sua inserção e manutenção no mercado de trabalho
SOAC - Alfaiates Costureiras UGT
Vagas de emprego
Faça sua inscrição aqui:
Cadastro MTE | CATRJ
ou venha a CATRJ
CATRJ Rua Chaves Faria 260 - São Cristovão - RJ
Fone: (21) 3031-3636

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

BRASIL, UM PAÍS DE TOLOS!



É INACREDITÁVEL, MAS, ACONTECEU NO CEARÁ.


Curso para 500 mulheres.

Como o setor têxtil é de vital importância para a economia do Ceará, a demanda por mão de obra na indústria têxtil é imensa e precisa ser
constantemente formada e preparada.
Diante disso, o Sinditêxtil fechou um acordo com o Governo para coordenar um curso de formação de costureiras.
O governo exigiu que o curso deveria atender a um grupo de 500 mulheres que recebem o Bolsa Família. De novo: só para aquelas que recebem o Bolsa
Família.
O importante acordo foi fechado dentro das seguintes atribuições: o Governo entrou com o recurso; o SENAI com a formação das costureiras, através de
um curso de 120 horas/aula; e o Sinditêxtil, com o compromisso de enviar o cadastro das formadas às inúmeras indústrias do setor, que dariam emprego
às novas costureiras.
Pela carência de mão obra, a idéia não poderia ser melhor.
Pois bem. O curso foi concluído recentemente e, com isso, os cadastros das costureiras formadas foram enviados para as empresas, que se
prontificaram em fazer as contratações.
E foi nessa hora que a porca torceu o rabo, gente. Anotem aí: o número de contratações foi ZERO. Entenderam bem? ZERO!
Enquanto ouvia o relato, até imaginei que o número poderia ser baixo, mas o fato é que não houve uma contratação sequer. ZERO.
Sem nenhum exagero. O motivo?
Simples, embora triste e muito lamentável, como afirma com dó, o diretor do Sinditêxtil: todas as costureiras, por estarem incluídas no Bolsa
Família, se negaram a trabalhar com carteira assinada. Para todas as 500 costureiras que fizeram o curso, o Bolsa Família é um benefício que não pode ser perdido.
É para sempre. Nenhuma admite perder o subsídio

SEM NEGÓCIO.
Repito: de forma uníssona, a condição imposta pelas 500 formadas é de que não se negocia a perda do Bolsa Família. Para trabalhar como costureira,
só recebendo por fora, na informalidade. Como as empresas se negaram, nenhuma costureira foi aproveitada.

Casos idênticos do mesmo horror estão se multiplicando em vários setores.

QUEM ESTÁ CRIANDO ELEITORES DE CABRESTO, COMPRADOS ATÉ EM SUA DIGNIDADE, RECUSANDO-SE A TRABALHAR PELO SEU SUSTENTO?

E QUEM PAGA O PATO, TODO MÊS 27,5 % ?

SE VOCÊ É UM BRASILEIRO DE BOM SENSO, ENTÃO INFORME A OUTROS POR FAVOR!

FESTA DE ANIVERSÁRIO DE SÃO GONÇALO

Caros

Estou produzindo a festa de aniversário do município de São Gonçalo - RJ, gostaria de convidar a todos para este mega evento, que acontecerá no dia 22 e 23 (quinta e sexta) de setembro de 2011, no campo do Clube Mauá com ENTRADA FRANCA.
Na quinta teremos entre outras atrações, os show de: Rodriguinho (ex Ttravessos), Grupo Lance mais Certto e Grupo Nem te Conto.  na sexta acontecerão vários shows com o melhor do gospel.
Vale a pena conferir.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

PSDB quer ter mais vagas na Câmara Municipal para as próximas eleições

Partido defende 25 cadeiras para Legislativo de Niterói no pleito do próximo ano. Última reunião do diretório da cidade recebeu a inscrição de dez pré-candidatos a vereador.

Em reunião do diretório municipal realizada na noite da última terça-feira, o PSDB de Niterói recebeu a inscrição de dez pré-candidatos a vereador, que passaram a integrar a nominata que vem sendo montada para a eleição do ano que vem.
Na mesma ocasião, os integrantes da legenda discutiram a questão do número de vereadores que a Câmara deve ter a partir de 2013. Presidente do partido, o ex-deputado Silvio Lessa se manifestou a favor do aumento de integrantes.
Formaram a mesa, além do presidente da legenda, o ex-deputado Flávio Palmier da Veiga; o secretário do partido, Carlos Otávio Vaz, o Casota; o tesoureiro Paulo Moreira Leite; o vice-presidente, Paulo Lemos, e o pré-candidato do PSDB à prefeitura, o cardiologista Washington Araújo.

Fonte: http://jornal.ofluminense.com.br

Eu também estava lá com tantos outros companheiros e por tudo que o partido, através do presidente Silvio lessa e demais componentes: PauloLemos, Flávio Palmier da Veiga, Washington Araújo, Casota,  Paulo Moreira Leite e Bruno Lessa, tem nos nutrido sobre a sua postura com relação as nossas necessidades e anceios político-sociais,  tenho a convicção de que o partido com maior condição de lançar um candidato digno de governar Niterói, é sem sombra de dúvidas o PSDB.

 

Eleição majoritária e proporcional, saiba mais.


Fonte:  TSE  http://temasselecionados.tse.gov.br

Qual a diferença entre eleição majoritária e proporcional ?
Resposta:  
Majoritária: ganha o candidato que obtiver a maioria dos votos. Assim se elegem o Presidente da República, o Governador do Estado, os Senadores e os Prefeitos.
                
Proporcional: a representação política é distribuída proporcionalmente entre os partidos políticos concorrentes. Assim elegemos os Deputados Federais, os Deputados Estaduais/Distritais e os Vereadores.

Eleição majoritária e proporcional

“Registro. Coligação proporcional. 1. O partido que não celebrou coligação para a eleição majoritária pode celebrar coligação proporcional com partidos que, entre si, tenham formado coligação majoritária. 2. Na resposta à Consulta n° 733-11, este Tribunal assentou que os partidos que compuserem coligação para a eleição majoritária só poderão formar coligações entre si para a eleição proporcional. Nessa consulta não se tratou da peculiaridade do caso em exame, em que o partido - que não formou nenhuma coligação majoritária - celebrou coligação proporcional com partidos que se coligaram para os cargos majoritários. [...].”
(Ac. de 7.10.2010 no AgR-REspe nº 461646, rel. Min. Arnaldo Versiani).

"Registro. Eleição majoritária. Governador. Senador. Partido coligado. Candidatura própria. 1. Segundo a jurisprudência deste Tribunal, na eleição majoritária é admissível a formação de uma só coligação, para um ou mais cargos. 2. Se o partido deliberou coligar para as eleições majoritárias de governador e senador, não é possível lançar candidatura própria ao Senado Federal. [...]”
(Ac. de 1º.9.2010 no AgR-REspe nº 963921, rel. Min. Arnaldo Versiani).

“Consulta. Coligação partidária. Eleição majoritária. Candidato. Governador. Senador da república. Partidos coligados para o cargo de governador podem lançar, isoladamente, candidatos ao Senado (Res.-TSE nº 20.126/1998). Não é possível a formação de coligação majoritária para o cargo de senador distinta da formada para o de governador, mesmo entre partidos que a integrem. Precedentes.”

“Consulta. Senador. Coligações. Formação. Pluralidade. Eleição majoritária. Impossibilidade. Somente se admite a pluralidade de coligações para a eleição proporcional. Na eleição majoritária é admissível a formação de uma só coligação, para um ou mais cargos.”

“Consulta. Deputado Federal. Eleição proporcional. Coligação. Partido distinto da coligação formada para a eleição majoritária. Impossibilidade. 1. Somente se admite a pluralidade de coligações para a eleição proporcional. Na eleição majoritária, é admissível a formação de uma só coligação. 2. Os partidos que compuserem coligação para a eleição majoritária só poderão formar coligações entre si para a eleição proporcional.”

“Consulta. Eleição majoritária e proporcional. Pluralidade de coligações. Impossibilidade. 1. Permite-se a formação de mais de uma coligação apenas para a eleição proporcional desde que entre partidos que integrem a coligação para o pleito majoritário, ao qual não é possível a celebração de mais de uma coligação. [...].”
  
“Consulta. [...] 2. No pleito municipal, é permitido realizar coligações partidárias diferenciadas nos municípios do mesmo estado federativo. Questão respondida afirmativamente.” NE: “[...] de acordo com o art. 6º, caput, da Lei nº 9.504, de 1997, os partidos políticos poderão, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma para a eleição proporcional entre os partidos políticos que integram a coligação para o pleito majoritário, sendo vedada a inclusão de partido político estranho à coligação majoritária para formar com integrante do referido bloco partidário aliança diversa, destinada a disputar eleição proporcional [...].”

“Registro de candidatura. Formação de coligações. Partidos que pediram registro por duas coligações diferentes. Impugnação. Partido isolado. Ilegitimidade. Recurso. Coligação que não impugnou o registro. Impossibilidade. Eleição majoritária. Coligações diferentes. Não-admissão. [...] 3. O art. 6º da Lei nº 9.504/97 veda que um partido participe de coligações diferentes para governador e senador na mesma circunscrição. 4. Recursos não conhecidos.”

“[...] Coligação entre partidos para a eleição proporcional que não se coligaram para as eleições majoritárias. Impossibilidade. 1. A coligação de partidos para a eleição proporcional deve ser feita entre aqueles integrantes da coligação para as eleições majoritárias (Lei nº 9.504/97, art. 6º). [...].”

“Recurso especial. Registro de candidatura. Impugnação. Autonomia partidária. Dissolução de diretório municipal pelo regional. Necessidade da existência de diretrizes estabelecidas pela convenção nacional do partido (Lei nº 9.504/97, art. 7º, § 2º). 1. Diante da inexistência de diretrizes estabelecidas pela convenção nacional do partido para as eleições de 2000, é ilegal o ato do diretório regional que dissolveu o municipal, devido à formação de coligação partidária para as eleições/2000. 2. Recurso não conhecido.”

“[...] Coligação para o pleito proporcional e majoritário. Intervenção da executiva estadual na municipal. Legitimidade. 1. Nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 9.504/97, não é permitida a formação de mais de uma coligação para o pleito majoritário. 2. Intervenção da executiva estadual na municipal. Irregularidades formais no procedimento. Ilegitimidade. Recurso especial não conhecido.” NE: Registrados os candidatos da coligação aprovada pelo órgão dissolvido com irregularidades, consistentes na inobservância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa; e excluídos os candidatos da coligação firmada pelo órgão interventor.

“Recurso especial. Coligação extemporânea. Conseqüência: cancelamento do registro de candidatura. Decisão proferida após as eleições. Votos. Destinação. 1. Se o partido não pertencia à coligação, porque nela ingressou extemporaneamente, a conseqüência necessária é o cancelamento dos registros dos candidatos a esse filiados. 2. Tendo sido a decisão proferida após as eleições, os votos conferidos aos candidatos que tiveram seus registros indeferidos são inexistentes. 3. Recurso especial conhecido e provido para restabelecer a sentença.”

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

TUCANOS ABREM OS BICOS NA DEFESA DO DINHEIRO PÚBLICO.

BRASÍLIA - O líder do PSDB na Câmara, deputado Duarte Nogueira (SP), recorreu formalmente ao Ministério Público contra o ministro do Turismo, Pedro Novais, por suposto desvio de dinheiro público. O tucano protocolou duas representações nesta tarde: uma na Procuradoria Geral da República e outra no Ministério Público do Distrito Federal.
'É preciso reconhecer que uma denúncia de prática de ilegalidade ou imoralidade por um ministro de Estado é gravíssima e não pode ser deixada de lado pelos poderes constituídos para ser esquecida pelo tempo', afirmou Nogueira.
Os pedidos foram motivados pelas revelações de que Novais usou dinheiro público para pagar o salário da governanta de seu apartamento em Brasília no período de 2003 a 2010, quando o ministro exercia o mandato de deputado federal pelo PMDB do Maranhão.
A revelação foi publicada pelo jornal Folha de S. Paulo. Em outra reportagem, também publicada pelo mesmo jornal, mostra que a mulher do ministro, Maria Helena de Melo, usa irregularmente um funcionário da Câmara dos Deputados como motorista particular.
'Vê-se, portanto, que o ministro Pedro Novais é useiro e vezeiro em fazer uso de verba pública para dispor de serviços em benefício próprio', afirmou Nogueira, no documento. 'Estamos falando de uma pessoa sob a qual já pesa a acusação de gastar dinheiro público em motel e responsável por um ministério alvo de ação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal que levou à prisão temporária de trinta e cinco pessoas', argumenta o tucano.

Fonte:  http://estadao.br.msn.com