quinta-feira, 27 de outubro de 2011

SAIBA MAIS A RESPEITO DA CAMPANHA ELEITORAL NA INTERNET


 


No ano passado ocorreu uma mudança na lei eleitoral importante para tratar do tema.


Após dia 5 de julho serão permitidos sites de candidatos, partidos e coligações, desde que devidamente informados à justiça eleitoral.


Neste ponto acho que a legislação eleitoral, ao permitir de vez os sites, permitiu um maior equilíbrio no período de eleições, possibilitando o maior conhecimento de candidatos que muitas vezes ficam suprimidos de expor suas ideias no horário eleitoral gratuito, em virtude do tempo que acaba lhes sendo concedido.


Com relação aos sites de relacionamento, será possível também a manifestação e elaboração de comunidades, seja a oficial gerada pelo candidato, seja a de iniciativa de qualquer pessoa.


Portanto meus amigos blogueiros, do Orkut, Facebook, entre outros, vocês poderão, sem problemas, criar comunidades sobre candidatos. Mas lembrem-se, sem veicular conteúdo que possa atingir de forma negativa a honra ou a moral de outros candidatos, porque, dependendo da situação, pode gerar crime eleitoral.


Mas nem tudo são rosas na internet, é proibida a propaganda eleitoral paga na internet, ou seja, se você possui um site e te oferecem dinheiro para anunciar determinado candidato, cuidado, porque você poderá se complicar caso aceite. Se uma situação desta ocorrerr, comunique à justiça eleitoral.


Por último, os e-mails, os famosos spams. Pois bem, é AUTORIZADO o envio de e-mails por candidatos a caixas de e-mails, mas existem duas condições importantes.


A primeira é que o candidato não poderá comprar os chamados mailing lists, uma lista de e-mails que determinada empresa mantenha, os cadastros.


O que eu particularmente considero certo, já que se a intenção é equilibrar as eleições e dar chances iguais a todos os candidatos, nada mais do que tirar os elementos de maior desigualdade entre eles, que é o fator econômico, por isso apoio essas proibições com relação a compra de espaços e anúncios na internet.


E na segunda situação é mais voltada aos receptores da mensagem eleitoral. Acredito que alguns de vocês, assim como eu, não sejam partidários de receber e-mails spams, por isso a lei eleitoral impõe que todos os e-mails de candidatos venham com uma opção de descadastramento do e-mail para envio das mensagens, o que deverá ocorrer até no máximo 48 horas, com multa de R$ 100,00 para cada e-mail enviado a usuário que solicitou descadstramento.


Pode parecer pouco, mas, por exemplo, se o candidato enviar 100 e-mails para usuários que solicitaram a exclusão de seu nome, já gera multa de R$ 10.000,00, isso se ele enviar uma vez apenas para cada um. Ou seja, novamente nós temos o poder e o dever de colaborar, para evitar que práticas abusivas sejam praticadas e os responsáveis saiam impunes.



Fonte:  http://www.vitrinepublicitaria.net


Por: Raul (advogado formado pela Universidade Paulista e pós-graduando pela PUC-SP. Atualmente está se atualizando em Direito Publicitário).

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