quarta-feira, 20 de junho de 2012

A CASA CAIU: PREFEITO DE NITERÓI É BARRADO PELO TRE PARA AS PRÓXIMAS ELEIÇÕES


Jorge Roberto Silveira

NITERÓI - O juiz eleitoral Ricardo Alberto Pereira da 133 Zona Eleitoral de Niterói acolheu o pedido do Ministério Público (MP) eleitoral e considerou o prefeito Jorge Roberto Silveira (PDT) inelegível para as próximas eleições. A decisão foi tomada depois que o município e o prefeito não acataram a determinação da Justiça Eleitoral que obrigava a retirada das placas de publicidade em obras espalhadas pela cidade sem a informação de custo, tempo de duração e empresa contratada, como manda a legislação federal.
Na representação, o MP considerou que as peças publicitárias desrespeitavam a legislação federal e caracterizavam propaganda eleitoral antecipada. Através de sua assessoria, o prefeito informou que vai recorrer da decisão afirmando que “suspeita que o juiz teria tentado agradar à sua família”, que não quer que ele se candidate novamente.
Em novembro, o GLOBO-Niterói denunciou a multiplicação de material publicitário da prefeitura pelas principais vias da cidade. Na época, a equipe constatou que era praticamente impossível transitar pelas ruas sem notar o azul, vermelho e branco propagando novas obras. Algumas nem haviam começado. A estratégia de marketing do município vai na contramão de legislações federais, estaduais e até da Lei Orgânica do Município — que vedam a publicidade de atos e obras públicas que não tenham caráter informativo e educativo, que omitem prazos, custos e responsáveis técnicos pelos projetos.
Cinco meses depois, o Ministério Público (MP) eleitoral entrou com uma ação pedindo a retirada de pelo menos 27 placas flagradas pelas equipes de fiscalização da Justiça Eleitoral espalhadas por Itaipu, Itacoatiara, Ingá, Fonseca e Icaraí e a condenação por propaganda eleitoral. No pedido, as promotoras Ana Cristina Lesqueves Barra, Ediléa Goncalves dos Santos Cesário e Maria Elisabete Cardoso Antunes da Costa acusavam a prefeitura de Niterói e o prefeito de violar o artigo 37, parágrafo 1, da Constituição brasileira e os artigos 36, parágrafo 3, e 74 da Lei 9.504/97. A representação afirmava que Jorge Roberto teria sido intimado pessoalmente em relação à irregularidade, a fim de retirar as placas ou regularizá-las, e o fato de não ter acatado a medida justificaria a ação. A propaganda política é autorizada apenas a partir do dia 6 de julho.
Através de sua assessoria, o município informa que estava fazendo as modificações nas placas para poder atender à soliciatação da Justiça Eleitoral, mas a decisão veio antes do término do serviço. A Prefeitura de Niterói informou que vai recorrer da decisão da multa e o prefeito Jorge Roberto Silveira disse que também vai recorrer da decisão que o declarou inelegível para as próximas eleições. O prefeito informou ainda que não pode ser considerada propaganda eleitoral se ele não decidiu se é ou não candidato.
A decisão pela inegibilidade do prefeito foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira e Jorge Roberto e a prefeitura têm três dias para entrar com o recurso contestando a condenação. Se mantida, o prefeito Jorge Roberto Silveira (PDT) tem o seus direitos políticos cassados nos próximos oito anos a contar do fim das eleições de outubro deste ano. Ele e o município foram condenados ainda a pagar uma multa de R$ 25 mil.

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