quinta-feira, 21 de junho de 2012

Infrações média e leve não deverão ser multadas a partir do próximo ano


Mudança no Contran prevê que motorista que cometer infração nos dois tipos não pagará multa e nem terá pontos descontados na carteira. Niterói vai analisar sobre resolução
Estacionar na contramão ou em esquinas são infrações consideradas como média ou leve. Foto: Débora Nunes

A partir do dia 1º de janeiro do ano que vem, o motorista que cometer infrações de trânsito consideradas leves ou médias poderá não pagar multa, nem ter pontos descontados na carteira.
As mudanças estão previstas na portaria 404 do Departamento Nacional de Trânsito, publicada na terça-feira.
De acordo com a portaria, o motorista que for autuado ao cometer uma infração média ou leve pode receber uma advertência por escrito, porém, a medida não vale para o condutor que foi pego cometendo a mesma infração nos últimos 12 meses.
A determinação já estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 267, porém só entrou em vigor após a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O motorista que receber uma multa por uma infração de natureza leve ou média pode convertê-la para uma advertência por escrito. Para isso, ele deve fazer a solicitação ao Detran até 15 dias após o recebimento da notificação.
Em Niterói, a subsecretaria Municipal de Trânsito informou que ainda vai analisar a resolução do Contran junto ao Detran para decidir como a colocará em prática no trânsito da cidade.
Infrações - Estacionamento na contramão, nas esquinas e a menos de cinco metros de distância do bordo do alinhamento, em vaga de idoso ou de portador de necessidades especiais e em área de ponto de ônibus; usar a buzina prolongadamente sem pretexto; ou veículo parado na via por falta de combustível, são algumas infrações média e leve, punidas com multa de R$ 85,13 e R$ 53,20, e podem, atualmente, custar de três a quatro pontos na carteira.

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