Ariane Pacheco informou que decidiu recorrer à Justiça para evitar que outras pessoas sejam vítimas das torturas da escola, as quais são “dignas da Idade Média, da época da Inquisição”. O Conselho Estadual de Educação também decidiu processar a escola
Ata atesta preconceito ao citar "Postura homossexual reincidente" |
Arianne Pacheco Rodrigues, 19, está acusando o Instituto Adventista Brasil Central — uma escola interna em Planalmira (GO) — de tê-la expulsado por motivo homofóbico.
Marilda Pacheco, a mãe da estudante, está processando a escola com o pedido de indenização de R$ 50 mil por danos morais. A primeira audiência na Justiça ocorreu na semana passada.
A jovem contou que a punição foi decidida por uma comissão disciplinar que analisou a troca de cartas entre ela e outra garota, sua namorada na época. Na ata da reunião da comissão consta que a causa da expulsão das duas alunas foi “postura homossexual reincidente”.
O pastor Weslei Zukowski, diretor da escola, negou ter havido homofobia e disse que a expulsão ocorreu em consequência de “intimidade sexual” (contato físico), o que, disse, é expressamente proibido pelo regulamento do estabelecimento.
Arianne disse que é mentira porque ela não teve com a namorada qualquer contato físico dentro da escola. Zukowski afirmou que as provas da escola estão baseadas no relato de colegas das duas expulsas.
A jovem contou que na época pediu uma nova chance para a escola, que se manteve inflexível. Abalada, ela foi morar com sua mãe em Orlando, nos Estados Unidos. Disse que não quer voltar para o Brasil.
Marilda afirmou que tentou evitar a expulsão da filha, mas ela ouviu de responsáveis pela escola que, para eles, o homossexualismo “é um crime tão sério como roubar ou matar”.
Ela informou que decidiu recorrer à Justiça para evitar que outras pessoas sejam vítimas das torturas da escola, as quais são “dignas da Idade Média, da época da Inquisição”.
Conselho vai processar escola religiosa acusada de homofobia
O CEE (Conselho Estadual de Educação) de Goiás vai abrir um processo administrativo contra o Instituto Adventista Brasil Central, que está sendo acusado de homofobia por uma ex-aluna — ela diz que foi expulsa porque estava namorando uma colega.
Independentemente do que de fato tenha ocorrido, a situação da escola é complicada porque a legislação proíbe a expulsão de estudante, seja de estabelecimento público ou privado, exceto no caso em que houver uma condenação que exige prisão. O conselho vai processá-la por isso.
A conselheira Maria do Rosário Cassimiro disse que a escola foi prepotente e arbitrária porque não deu o direito de defesa às estudantes. “A expulsão não é permitida”, disse. “Se no regimento da escola está escrito que é possível haver expulsão, então esse regimento está contra a Constituição”.
Henrique Tibúrcio, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Goiás, também disse que as regras da escola adventista não estão acima da Constituição. Além disso, afirmou, é preciso “entender também que, independente da orientação sexual das pessoas, elas merecem um tratamento idêntico ao que as outras recebem”.
Hoje pela manhã — antes, portanto, de o Conselho de Educação afirmar que o estabelecimento tem de se submeter à Constituição —, a direção do instituto emitiu uma nota transcrevendo a norma na qual há um quesito que desrespeitado pelas alunas.
“De acordo com o item 8 das Normas Internas da Instituição Adventista, são vedadas ao aluno, entre outras condutas: “Furto; uso ou porte de cigarro, bebida alcoólica, droga ou armas; ato sexual; certos tipos de agressões físicas, verbais e outras, conforme considere a Comissão para Desenvolvimento Estudantil”, diz a nota (o grifo é deste site).
E acrescentou: A letra “h” do subitem 1.1, do item 1 dos Itens Gerais, determina que: “h. Lembre-se de que em seu namoro (que só ocorrerá com a permissão dos pais) não é permitido contato físico, seja nas dependências da escola ou em atividades externas em que você a esteja representando.”
Já corre na Justiça uma ação movida por Marilda Pacheco, mãe de Arianne, que exige da escola uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.
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